terça-feira, 8 de junho de 2010

PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS DO MUNICÍPIO

Art. 1º - O Município de Valinhos, como célula base da República Federativa do Brasil, tem como princípios fundamentais:
I - respeito aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário independentes e harmônicos e entre si;
II - respeito à dignidade da pessoa humana;
III - defesa dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
IV - reconhecimento e respeito ao pluralismo político;
V - construção de uma sociedade livre, justa e solidária;
VI - garantia da liberdade de culto religioso;
VII - proteção à família como instituição fundamental e essencial para o desenvolvimento e equilíbrio da nossa sociedade;
VIII - erradicação da pobreza e causas de marginalização com redução das desigualdades sociais;
IX - promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação;
X - repúdio aos atos de terrorismo e ao racismo;
XI - defesa intransigente da solução pacífica dos conflitos;
XII - defesa do meio ambiente, entendido no pleno sentido do termo;
XIII - defesa da criança, do idoso e do excepcional.

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