terça-feira, 8 de junho de 2010

Demissões por justa causa

    A demissão por justa causa está prevista para os casos nos quais o empregado descumpre alguma obrigação legal ou contratual. O artigo 482 da CLT tipifica doze diferentes hipóteses que autorizam o empregador a rescindir o contrato de trabalho sem o pagamento das verbas rescisórias, explica a advogada trabalhista do Mesquita Barros Advogados, Nádia Demoliner Lacerda.” As hipóteses são:




a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual;
d) condenação criminal;.
e) desídia;
f) embriaguez;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama;
k) ofensa física;
l) prática constante de jogos de azar;




Rir de cliente gaga enseja demissão por justa causa:
Ridicularizar cliente pode gerar demissão por justa causa. Foi o que aconteceu com a atendente de telemarketing que imitou para os colegas uma cliente gaga pedindo informações sobre uma promoção. Ela não sabia que a cliente estava ouvindo a brincadeira do outro lado da linha. A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) manteve a demissão por justa causa, por entender que a ridicularização violou gravemente o princípio da dignidade humana.
A trabalhadora entrou com ação para tentar reverter a demissão por justa causa determinada pela Brasil Center Comunicações LTDA. A empresa dispensou a autora depois de ter recebido reclamação do marido da cliente. A 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto já havia negado o seu pedido.
                                                                                                                  Geiza Martins

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